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Transição de governo

Xeque Mate

Em meio às eleições de 2024, sobressaem-se vários questionamentos e dúvidas eleitorais: o que os candidatos podem ou não fazer, o que configura crime eleitoral, como efetuar prestações de contas e arrecadações, entre outras questões. Com uma eleição mais curta, tais temas recaem sobre os políticos e candidatos aos cargos eletivos. Porém, um tema muito mais grave, importante e que vários políticos se esquecem devido à “correria eleitoral” é a transição de governo.
A transição de governo consiste na mudança de um governo para outro – ou seja: o atual candidato eleito para o cargo de prefeito deverá receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários sobre a Administração que irá herdar, a fim de implementar com segurança seu programa de governo, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse, além de outros inúmeros dados que serão necessários para a execução de sua nova gestão.
Assim sendo, a transição democrática de governo é um componente da democracia, que demanda uma série de atividades e atos com vistas a garantir uma gestão segura e célere, cujo objetivo principal é evitar que o próximo governo assuma os erros do governo passado. Essa transição deverá ser feita de modo a evitar problemas de descontinuidade administrativa do novo governante.
O processo de transição de governo terá início tão logo seja divulgado o resultado oficial da eleição e deverá ser encerrado com a posse do eleito – sendo que esse processo deverá ocorrer quando um prefeito é reeleito ou quando passa a gestão municipal ao candidato adversário, vencedor do pleito. Em ambos casos haverá a transição de governo, sendo que a gestão que se encerra deverá programar e assegurar a passagem de modo que os princípios norteadores do direito público e da legislação de regência sejam impreterivelmente respeitados e garantidos.
O gestor municipal deverá institucionalizar o processo de transição de governo, estabelecendo, por meio de ato normativo, que poderá tratar da formação da equipe de transição, bem como de sua composição, coordenação, forma e solicitação de informação, do tempo de atendimento, da organização e do registro das reuniões, da infraestrutura fornecida e de outras questões consideradas relevantes.

Não obstante, o novo gestor deverá a todo custo buscar conhecer a atual realidade da máquina pública, com informações precisas relativas às finanças locais, assim como da atual estrutura administrativa, a forma que os ocupantes de cargos estão lotados, empregos e funções públicas, às políticas públicas, programas e projetos implementados, ao gerenciamento de pessoas, de convênios e contratos, e aos compromissos a serem cumpridos nos primeiros 100 dias da sua nova gestão, incluindo o rol de providências que devem ser tomadas em prol da manutenção, sem imprevistos, dos serviços públicos essenciais.
Dizendo isso, podemos imputar vários atos derivados – como sistematizar as informações das diversas áreas municipais, elaboração do relatório da gestão e a nomeação da equipe de transição, que deverá ser formada por vários profissionais com especialidades nas áreas públicas, em destaque: licitação, contratos, convênios, recursos humanos e patrimônio.

 

Com a normatização do processo de transição de governo, o prefeito em exercício deverá ter plena consciência de sua responsabilidade em colocar em prática as normas estabelecidas. O descumprimento poderá levá-lo a responder por infração político-administrativa contida no art. 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/1967, sem prejuízo do direito de o prefeito eleito buscar, na Justiça, o acesso a determinadas informações que foram solicitadas e eventualmente negadas, em desrespeito às normas locais.
Imagine uma hipótese de que o governo que perdeu seu mandato para a oposição, agora quer deixar um legado negativo para o próximo governo, gastando o dinheiro público aleatoriamente com atos supérfluos com vistas a não deixar qualquer recurso em caixa. Daí a importância de uma equipe de transição, com vistas a travar gastos desnecessários de forma a viabilizar a gestão futura sob o ponto de vista financeiro.
Noutro giro, imagine o novo gestor assumir um patrimônio (móvel e imóvel) inexistente – ou seja: a omissão dessas informações imputará para o próximo governo a responsabilidade em assumir tal patrimônio dilapidado, situação que deve ser identificada na transição.
Na seara dos recursos humanos, imagine que existam funcionários contratados de forma irregular ou em desvio de função. O novo governo não deverá assumir tais irregularidades, que também deverão ser apontadas na transição.
Por fim, imagine que exista termos de convênio em vigência, onde situações devem ser cumpridas pelo Município para fins de recebimento do valor conveniado e tais situações não acontecem, fazendo com que o Município perca tal valor de convênio, situação essa causada pela gestão passada com a finalidade de prejudicar a gestão posterior.
Conforme visto, a transição de governo se mostra extremamente eficiente e necessária, apesar de ser uma faculdade, uma vez que pode prevenir que o dinheiro público seja gasto de forma indevida ou que o novo gestor assuma irregularidades que não ocasionou, com o objetivo final de iniciar uma gestão limpa, eficiente e segura.
Em conclusão, cabe elucidar o alerta aos próximos prefeitos eleitos ou reeleitos, a fim de que possam atuar de forma segura, principalmente no que tange a esse tema tão importante que é a transição de governo. Por isso, sugerimos algumas recomendações como forma primária acerca da segurança jurídica na transição:
1) Organize de forma profissional sua equipe de transição
2) Identifique pessoas que possam fazer análise mais aprofundada de cada setor
3) Estruture os primeiros atos a serem providenciados após a posse

4) Avalie as diversas informações setoriais e as presentes no relatório de gestão, fornecidas pela gestão atual, de forma a organizar as estratégias de ação que viabilizem o seu programa de governo.
a) analise minuciosamente os planos PPA, a LDO e LOA, de forma a entender como estão sendo possibilitados a aplicação do dinheiro público.
b) analise a folha de pagamento e a alocação dos servidores.
c) analise o fluxo de caixa, identificando os recursos necessários aos primeiros meses de governo.
d) realize análise pormenorizada de contratos, convênios e outras parcerias e licitações, de modo a tomar medidas para evitar o desabastecimento de insumos ou serviços.
e) conheça a legislação que institui a estrutura organizacional e funcional de recursos humanos da prefeitura e o seu organograma geral (incluídas todas as secretarias/departamentos).

Dr Sérgio Martins Dr Frederico Oliveira
OAB/MG 139.002 OAB/MG 169.274
● Sócios fundadores do espaço Jurídico Martins & Oliveira Advogados Associados
● Especialistas em Auditoria Jurídica no Poder Executivo e Legislativo
● Pós Graduados em direito Público; Direito Administrativo; Auditoria e Gestão Pública;
● Palestrantes
● Professores