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STF decide que imóvel de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial

Xeque Mate

 

STF decide que imóvel de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial
É de extremo interesse do segmento imobiliário na classe de aluguéis uma decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que julgou, por sete votos a favor e quatro contrários, que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais – decisão essa que teve repercussão geral.

Um fiador recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a penhora de seu único imóvel, dado como garantia de um contrato de locação comercial. Ele defendia que o direito constitucional à moradia deve se sobrepor à execução da dívida de aluguel comercial e alegava que a penhora de bem de família do fiador de um contrato de locação deve ser aplicada apenas aos contratos de locação residencial.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que o direito à moradia não é absoluto e deve ser ponderado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também previsto na Constituição Federal. Moraes também destacou a autonomia de vontade do fiador, que garantiu o contrato de forma livre e espontânea.

Desta forma, fica aí o alerta para quem aluga seus imóveis, principalmente para quem assume as responsabilidades como fiadores nos contratos de aluguéis.

Nilton Otoni Albuquerque
Advogado pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil