É de extremo interesse do segmento imobiliário na classe de aluguéis uma decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que julgou, por sete votos a favor e quatro contrários, que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais – decisão essa que teve repercussão geral.
Um fiador recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a penhora de seu único imóvel, dado como garantia de um contrato de locação comercial. Ele defendia que o direito constitucional à moradia deve se sobrepor à execução da dívida de aluguel comercial e alegava que a penhora de bem de família do fiador de um contrato de locação deve ser aplicada apenas aos contratos de locação residencial.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que o direito à moradia não é absoluto e deve ser ponderado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também previsto na Constituição Federal. Moraes também destacou a autonomia de vontade do fiador, que garantiu o contrato de forma livre e espontânea.
Desta forma, fica aí o alerta para quem aluga seus imóveis, principalmente para quem assume as responsabilidades como fiadores nos contratos de aluguéis.
Nilton Otoni Albuquerque
Advogado pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil