Recentemente, o mercado foi surpreendido com a notícia de que uma grande companhia da cidade teria alterado a sua tradicional marca, por suposta infração a direitos alheios.
O episódio foi tão polêmico, que diversas fake news foram produzidas, como a de que haveria um pagamento de indenização milionária neste caso.
Embora essa empresa divinopolitana não tenha perdido qualquer disputa por marca e a mudança tenha total relação com reposicionamento mercadológico, fato é que a temática da importância do registro voltou à tona com força para gerar reflexão sobre este assunto.
Neste propósito, antes mesmo de iniciar um negócio, as pessoas deveriam pesquisar a disponibilidade da marca, para saber se a identidade já não pertence a alguém.
Na verdade, as pessoas precisam se conscientizar sobre o valor de uma marca e entender que é necessário assegurar exclusividade para que a sua exploração tenha legitimidade e efetiva proteção, já que a simples formalização contábil não garante o uso e a ausência do registro da marca impõe ameaças à própria sobrevivência da operação.
Com efeito, o registro significa mais do que ter apenas um título de exclusividade concedido pelo Estado. A marca registrada, além da segurança jurídica, proporciona que nomes semelhantes sejam impedidos de competir de forma desleal, além de inibir a apropriação de sua clientela.
É preciso, pois, valorizar o papel que a marca gera na identificação dos negócios, principalmente no aspecto da diferenciação, em um ambiente tão competitivo e digitalizado.
Portanto, não se submeta a riscos e antes que seja tarde, procure um profissional para registrar a sua marca, de modo que essa proteção jurídica seja um poderoso aliado na sua gestão.
*Eduardo Daimond é Advogado especializado em Propriedade Industrial, com mais de 20 anos de experiência na área