[vc_row][vc_column][vc_column_text]Se você tem um empreendimento, seja ele tradicional ou digital, certamente usa um nome para se destacar entre seus concorrentes e ser identificado por fornecedores e potenciais clientes em seu segmento de atuação. Essa é a sua marca. Mas você sabia que nem CNPJ, site, redes sociais, posicionamento e/ou tempo de uso te concede o direito e a exclusividade ou tão pouco a propriedade desta?
Legalmente, o dono da marca é quem a registra junto ao órgão responsável, que é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Apenas com o Certificado de Registro você se torna verdadeiramente proprietário e passa a ter direito e exclusividade, em todo o território nacional, no segmento de atuação protegido.
Como registrar a minha marca?
O registro é feito através de um processo junto ao Inpi que segue a Lei de Propriedade Industrial (LPI) e o “Manual de Marcas”, obedecendo aos pré-requisitos para que a marca possa ser deferida e concedida, tornando-se assim marca registrada.
Essa ação é realizada sem interferências de manifestações de terceiros até ao retorno e mérito (deferimento ou indeferimento) e pode chegar a perdurar por até dez meses. Porém, a partir do protocolo ganha-se o direito subjetivo. Ou seja: quem primeiro pede o registro tem prioridade sobre a marca.
Após o fim do processo, sendo o retorno positivo (deferimento) e concedido o registro, o empreendedor recebe um certificado no qual garante a propriedade da marca pelo prazo de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período consecutivamente.
Com o Certificado de Registro da Marca, ela se torna um patrimônio intangível do seu negócio. Pode ser objeto de cessão, licenciamento e até mesmo garantir um dos passos para se tornar uma franquia.
E se eu não registrar a marca?
Você não é dono! Muitas pessoas deixam de investir em um registro por não terem constituído uma empresa (CNPJ) ou até mesmo por entenderem não ser necessário o “gasto” antes de se posicionarem e validarem seu negócio. Sobre a primeira objeção levantada, não é necessário que se tenha um CNPJ para requerer o registro. O pedido pode ser realizado através do seu próprio CPF (pessoa física). Basta apenas juntar uma declaração de atividade e se observar a LPI. Posteriormente, durante o processo de registro, ou até mesmo após a marca ser registrada, caso seja formalizada a empresa, pode ser realizada a transferência de titularidade de CPF para CNPJ.
Já na segunda objeção mencionada, em regra é o motivo de centenas de empreendimentos não se perpetuarem no mercado. Ao lançar uma marca tem-se um gasto significativo em posicionamento, usando de estratégias como criação de logotipo, site, redes sociais, objetos personalizados como sacolas e mimos, timbrados, outdoor, anúncios em revistas, entre outros.
Porém, já pensou se, após todos esses investimentos, receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca registrada e consequentemente ter de parar de usá-la? Mesmo tendo um financeiro organizado, uma reserva e um produto ou serviço bem aceito no mercado, a troca repentina da marca pode trazer não apenas grande prejuízo monetário, mas principalmente um descrédito junto aos seus fornecedores e clientes e ainda um abalo emocional para todos os atrelados.
Você sabia que, por pular a etapa do registro, no momento que seria para colher bons frutos por uma marca posicionada, pode ser que precise começar tudo de novo? Essa é uma situação comum no mundo digital, onde todos têm acesso à internet e consomem marcas de todo país em apenas um clique. Não há mais como “se esconder”.
Ao iniciar um empreendimento, faça a escolha de um nome único, obedecendo ao artigo 124 da LPI. Realize uma pesquisa de viabilidade junto ao Inpi e invista no registro. Sem pular etapas você garante um patrimônio intangível do seu negócio e gera ainda a possibilidade de empreender com a marca – não apenas perpetuando a marca no mercado, mas fazendo com que ela seja objeto de licenciamento, cessão ou se torne uma franquia.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/4″][vc_single_image image=”3907″ img_size=”medium” style=”vc_box_border_circle” el_class=””][/vc_column][vc_column width=”3/4″][vc_column_text el_class=””]Sarah Canto Soares Silva
Advogada OAB/MG 184947, proprietária da Canto Coworking e da Canto Marcas e Patentes, especializada em Propriedade Industrial, MBA em Gestão de Pessoas e Coaching, certificada em Propriedade Intelectual pela Academia
da OMPI e em Gestão da Marca e Reputação Corporativa pela FGV.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]