(Lei de Cidadania Italiana)
A América foi descoberta em 12 de outubro de 1492 pelo italiano Cristofo Colombo (Cristovão Colombo em português) em missão espanhola. Em 1500, os portugueses descobriram o Brasil e os italianos voltaram a descobrir a América em 1870 quando chegaram no Brasil e em vários outros países das Américas.
Eles deixaram para trás um dos mais belos países do mundo, a Itália (oficialmente Repubblica Italiana), um país diferenciado que além de ter dois países independentes dentro de seu território – Stato della Citá del Vaticano (italiano) Status Civitatis Vaticanae (latim) e Repubblica di San Marino – que são chamados enclaves, tem um exclave, Campione d’Italia, que está encravado em território suíço.
E aqui, em terras brasilianas formaram a maior colônia de italianos do mundo. Para se ter uma ideia, a população da Itália é de 60.629 milhões e no Brasil que possui 214 milhões de habitantes (IBGE 2021), há aproximadamente 30 milhões de italianos e a Grande São Paulo tem mais italianos que a Grande Roma (Região Metropolitana de Roma), pois enquanto a brasileira tem 5.5 milhões de italianos, a italiana tem 4.355 milhões de habitantes e muitos de várias partes do mundo, ou seja, em Roma conta também os não italianos.
A razão de serem considerados cidadãos italianos é porque na Itália vige o ius sanguinis, ou seja, o direito de sangue que se contrapõe ao ius soli que é o direito de solo. A nacionalidade italiana é regulamentada fundamentalmente pela lei nº 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
No ius soli a nacionalidade pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. Foi forjado visando o povoamento do Novo Mundo (as Américas), como Brasil, EUA, Canadá, Argentina, Uruguai, entre outros que receberam grandes fluxos das emigrações europeias do século XVI até metade do século XX.
No ius sanguinis não basta nascer em um país para ser considerado seu cidadão. É preciso ter laço de sangue que garanta a nacionalidade à pessoa. Comum na Europa, o ius sanguinis surgiu também em consequência das emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando dar um abrigo legal aos descendentes dos emigrantes nascidos fora do território europeu.
Embora no Brasil vigore o ius soli, isso não tira do brasileiro o direito a outras cidadanias, sendo garantidas constitucionalmente. Segundo a Associação dos Notários Registradores do Brasil-ANOREG, 15% dos brasileiros são descendentes de italianos e segundo a Embaixada da Itália no Brasil, os 30 milhões de descendentes de italianos são potenciais candidatos a adquirirem a cidadania italiana e se em 1870 os italianos vieram em busca de melhores condições de vida, nas últimas décadas seus descendentes têm feito o caminho contrário, pelo mesmo motivo. Segundo o Istat (Instituto Nacional de Estatística) da Itália, há uma fila de 112 mil brasileiros à espera da obtenção da cidadania italiana. Isso significa que 460 mil pessoas aguardam no total, pois cada requerimento em média engloba quatro pessoas. A Itália já reconheceu status civitatis de italiano de 530 mil brasileiros.
No Brasil, o procedimento demora de seis a doze anos, dependendo do Consulado Italiano que estará cuidando do caso, mas na Itália o tempo de espera é de no máximo seis meses e exige um período de residência no país. Se for judicial, o tempo de espera pode ser acima de 5 anos e só ocorre quando o pedido foi negado no Consulado ou há muita demora do órgão em analisar e pela via materna.
Mas como conseguir? É preciso deixar claro que sobrenome italiano ou com sonoridade italiana não são sinônimos de cidadania italiana, primeiro porque é ius sanguini e não sobrenome, a segundo porque no Brasil, a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) permite aos pais escolherem o nome que quiserem, podem até inventar, desde que o filho a carregá-lo não seja exposto ao ridículo.
A cidadania italiana não tem limite de gerações, porém há diferença entre linha paterna e linha materna. Por linha paterna, todos os ascendentes diretos do lado italiano são do sexo masculino, por exemplo, pai, avô, bisavô, trisavô, tataravô, etc. e o procedimento pode ser administrativo no Consulado Italiano ou na própria Itália (ou judicial na Itália). Por linha materna, nos termos do artigo 1º da Lei Italiana 555, de 13 de junho de 1912, a mulher italiana poderia transmitir sua cidadania somente se o pai de seu filho fosse desconhecido ou se fosse apátrida e no artigo 10 da citada lei, a mulher que se casasse com estrangeiro perdia sua cidadania.
As mulheres somente tiveram reconhecidos os direitos de igualdade com a promulgação da Constituição Italiana em 1º de janeiro de 1948 (no Brasil só em 05 de outubro de 1988 com a promulgação da atual Constituição Federal). Com base na Lei Magna Italiana, no dia 16 de abril de 1975 foi declarada a inconstitucionalidade do citado artigo 10 e no dia 28 de janeiro de 1983 foi declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei. Ficou estabelecido que a igualdade jurídica deveria retroagir desde a data da promulgação da Constituição Italiana, 1º de janeiro de 1948, resolvendo o problema parcialmente porque não estendeu direitos às mulheres que se casaram ou tiveram filhos até 31 de dezembro de 1947. Neste caso, somente através de processo judicial na Itália.
Se for pelo processo judicial, em razão da demora ou negativa, é preciso lembrar que deve tramitar na jurisdição do nascimento do(a) ascendente, através de advogado regulamente inscrito na Consiglio Nazionale Forense que é a Ordem dos Advogados da Itália. A contratação do Advogado tem que ser por instrumento público.
Em relação aos documentos, são necessárias as seguintes certidões do antepassado: nascimento, óbito, negativa de naturalização, de nascimento e de casamento de toda linha de descendência até chegar no solicitante e tradução juramentada.
Sobre as outras formas de adquirir a sonhada cidadania italiana pode ser por residência, desde que o interessado prove que mora no país legalmente, por no mínimo 10 anos, por investimento, devendo investir em ativos estratégicos da economia nacional, dentro da linha definida pelo governo. Se por ascendente o processo pode custar de 10 mil reais e 30 mil reais, por investimento fica entre 250 mil euros a 2 milhões de euros. Há também a aquisição por casamento, podendo morar na Itália ou não. A questão é que essa hipótese, assim como pela linha materna, depende da data. Como dito, cidadania pela linha materna o marco é 1º de janeiro de 1948 e do casamento é 27 de abril de1983.
A legislação italiana não reconhece união estável, tem que ser pelo casamento civil, realizado por ato notarial. Isso vale para casais cisgêneros, transgêneros, homoafetivos e qualquer outra identidade de gênero.
Não se trata somente de direitos, há deveres e também desvantagens tais como: ter as mesmas obrigações dos nascidos no país, primeira escolha em caso de guerra (para cidadãos entre 18-45 anos), conhecer a cultura do país, cobrança dos quase 30 impostos, incluindo em razão das guerras ocorridas há mais de 80 anos, participar de processos eleitorais, manter o governo atualizado sobre a sua vida civil, conhecer a Constituição Italiana. Para o Consulado Italiano no Brasil, a cidadania é um sistema de valores acordados e não a simples aquisição de um documento de viagem.
O passaporte italiano é mais poderoso do mundo. Ele garante a livre circulação dentro da União Europeia, ou seja, 27 países, assim como entrar em outros 161 países sem burocracia no visto, incluindo EUA e Canadá. Não somente isso, mas até para abrir negócios fora da Itália. Se dos EUA exigem 500 mil dólares do brasileiro para abrir negócio no país, dos italianos a exigência é de 100 mil dólares. Essa facilidade é fruto do bom trabalho de relações internacionais da Itália.
Quem deseja a cidadania de um dos países mais incríveis do mundo, com quase três mil anos de história, deve verificar em qual situação se enquadra, inclusive corre o risco da perda da nacionalidade brasileira (§ 4º do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil) e também qual caso exige conhecer o idioma. Deferido, praticamente o mundo todo estará de portas abertas para recebê-lo, mas não deixe de conhecer la bella Italia. Buon viaggio!
Em homenagem aos italianos que vieram para Divinópolis/MG e região e em especial aos Chiaretti (singular Chiaretto) e os Pazzini (Pasini), ascendentes paternos de minha filha Maria Clara de Moura Ferreira Chiaretti. Segundo registros da família e do portal www.emigrazioneveneta.com, os Chiaretti chegaram no dia 24/04/1896 em São Paulo a bordo do Vapor Provence, no qual a família recebeu o nº 75050 no registro do Livro de Bordo 053, página 254. Segundo o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES), os Pasini saíram de Gênova na Itália em 20/09/1876 e chegaram no Brasil no dia 22/10/1876 pelo Rio de Janeiro a bordo do vapor Colômbia e lá embarcaram no Vapor Werneck rumo ao Estado do Estado Santo, chegando no Porto de Vitória em 26/10/1876.