[vc_row][vc_column][vc_column_text el_class=””]Há exatos 45 anos, Gerson de Oliveira, o “Canhotinha de Ouro”, um dos maiores jogadores de futebol que o Brasil já teve, fez propaganda de cigarros. Sim, quem tem mais de 40 anos sabe que o cigarro era associado à vida esportiva, saudável. A maioria das propagandas de cigarros associava-os à vida ao ar livre, aos esportes radicais e à saúde.
Na propaganda Gérson destacava a qualidade do cigarro Vila Rica dizendo “Por que pagar mais caro se o Vila me dá tudo aquilo que eu quero de um bom cigarro?” e, no final, fazendo uma carinha, ele dizia “Gosto de levar vantagem em tudo, certo?” e a sua expressão facial foi interpretada como malandragem. Se o mundo tinha a Lei de Murphy, o Brasil passou a ter a Lei de Gerson, a mais vil das leis deste país. A do jeitinho brasileiro, que faz o errado parecer certo.
Gerson de Oliveira se diz arrependido de ter feito a propaganda, pois associou sua imagem à esperteza, malandragem. Segundo ele e a empresa de publicidade, a ideia da propaganda não era essa. Bom, o estrago foi feito e o jeitinho brasileiro ajudou a fortalecer a imagem negativa dentro e fora do país.
E a Lei de Gerson também tomou conta do mundo empresarial – não todo mundo, claro – com suas notas “calçadas”, com o caixa 2, com negócios escusos com a administração pública, com fiscais das receitas entrando pela porta da frente e carro da empresa saindo com documentos pelas portas dos fundos. O fiscal do trabalho chegando e empregados sem registro saindo como se não pertencessem ao quadro de funcionários da empresa. E ainda tinha muito mais formas de “fazer o errado parecer certo”.
Mas, o mundo mudou e muito, passando a exigir comportamentos que reflitam valores morais e éticos. Com isso, as empresas passaram a se preocupar com sua imagem e reputação e assim viram a necessidade de conhecer e praticar compliance nas atividades do dia a dia, visando gerar valor ao negócio e assegurar a sobrevivência da empresa, vez que o compliance tem a função de proporcionar segurança e minimizar os riscos, além de garantir relações éticas e transparentes, garantindo ainda o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos interna e externamente.
Embora tenha surgido nos EUA no início do século XX, mais precisamente em 1904, no Brasil somente tomou espaço mais de 100 anos depois, com a sanção da lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, que tem o objetivo de instituir medidas no combate à corrupção com a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em algumas empresas de grande porte foram criados departamentos voltados unicamente para o compliance, o que fez surgir o compliance officer, que é o responsável por garantir que todos os regulamentos internos e externos sejam cumpridos.
Em relação à equipe, o compliance trabalhista reduz a aplicação de sanções impostas pela legislação trabalhista, representando economia. Não importa o ramo e nem o tamanho da empresa. Praticar o compliance é de suma importância se a empresa pretende continuar tendo um espaço no mercado.[/vc_column_text][gsf_space desktop=”90″ tablet=”70″ tablet_portrait=”60″ mobile_landscape=”50″ mobile=”40″][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/4″][vc_single_image image=”2876″ alignment=”center” style=”vc_box_shadow_circle”][/vc_column][vc_column width=”3/4″][vc_custom_heading text=”Adriana Ferreira” font_container=”tag:h3|text_align:left|color:%23dd3333″ google_fonts=”font_family:ABeeZee%3Aregular%2Citalic|font_style:400%20regular%3A400%3Anormal”][vc_column_text][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]