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CIPA, toda empresa deve ter!!

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Sua empresa já possui uma CIPA? Se não, precisa ter? Se sim, quantas pessoas deverão compô-la? Esclareça essas dúvidas agora.
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem suas diretrizes definidas na Norma Regulamentadora – NR05, do Ministério do Trabalho e Previdência e é obrigatória para qualquer empresa, independente de seu ramo de atuação ou tamanho.
Esta comissão tem o objetivo de auxiliar as empresas a identificar possíveis riscos para a segurança e para a saúde dos seus funcionários, além de propor e discutir propostas para melhorar as condições de trabalho, estabelecendo um ambiente mais seguro e saudável.
A CIPA deverá ser composta, em igual quantidade, por representantes dos funcionários, que serão eleitos em um processo de votação, e por representantes da empresa, que serão indicados diretamente pela direção da empresa.
Para saber se sua empresa está obrigada a compor uma CIPA, basta verificar o Grau de Risco de sua empresa (através do CNAE), e conferir o quadro abaixo, que indica a quantidade de representantes dos empregados da CIPA de uma empresa


Por exemplo, uma empresa de Grau de Risco 02, com 60 funcionários, deverá ter uma CIPA composta por 04 pessoas, sendo 01 Efetivo e 01 Suplente, representando os empregados, e 01 Efetivo e 01 Suplente representando a empresa.
Se pelo quadro acima sua empresa necessita compor uma CIPA, será necessário realizar uma eleição, com liberdade para que qualquer funcionário se candidate.
Caso sua empresa não necessite realizar a eleição para os representantes da CIPA, conforme o quadro acima, se faz necessário então indicar diretamente um único funcionário, sem a necessidade de eleição, para realizar as atividades obrigatórias da CIPA, é o chamado funcionário “Designado da CIPA”.
Após eleitos (ou indicados), os integrantes da CIPA deverão passar por um treinamento com técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, e deverá realizar reuniões mensais para tratar de assuntos relacionados à segurança e à saúde no trabalho da sua empresa.
Continuou na dúvida se precisa ou não compor a CIPA em sua empresa, ou como fazer isso? Conte com nossa equipe.
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