Credibilidade, segurança e economia. Esses são os pilares de um empreendimento de sucesso e são exatamente nesses aspectos que o planejamento societário e tributário assessora o incorporador. No desenvolvimento de um planejamento societário deve-se considerar os tipos de sociedade existentes no Brasil, como a Sociedade em Conta de Participação (SCP) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE). Ao adotar esses modelos, simplifica-se o trâmite perante os cartórios, além de diminuir consideravelmente os custos com taxas e emolumentos.
Aliado a esse cenário elabora-se o planejamento tributário, no qual deve-se também analisar a possibilidade de adoção do RET (Regime Especial de Tributação), que traz substancial redução na tributação federal do empreendimento. Conjuntamente, essa assessoria jurídica pode reduzir os custos fiscais, notariais e burocráticos de aproximadamente 12% para 4% do total faturado pela incorporação!
Para ser beneficiado pelo RET, ao registrar o memorial de incorporação, deverá se instituir o patrimônio de afetação, que é um grande diferencial comercial, pois os adquirentes das unidades imobiliárias terão a tranquilidade de saber que o patrimônio do empreendimento está seguro. Além disso, instituindo o patrimônio de afetação, caso um adquirente desista do negócio, poderão ser retidos até 50% do valor pago no imóvel, elevando a segurança e saúde financeira da incorporação.
Apesar de parecer um procedimento complexo, a formação de uma SPE nas incorporações imobiliárias simplifica a sua execução, atraindo investidores e compradores. Além disso, fornece maior transparência para os sócios do empreendimento, gerando, consequentemente, maior credibilidade e diferenciando o incorporador/construtor no mercado imobiliário.