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A responsabilidade civil do corretor de imóveis

Xeque Mate

Embora os “coachings da internet” estejam sempre afirmando que comprar imóvel não é um bom negócio, no Brasil a aquisição imobiliária é tão parte do brasileiro quanto a feijoada. Mas será que é só olhar o imóvel, ter o dinheiro, comprar e pronto?
Muitas vezes o negócio pode ser resolvido diretamente entre vendedor e comprador, locador e locatário, sem intermediários. Mas, o melhor é transacionar com a assistência do profissional habilitado: o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, devidamente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), que é quem está autorizado a exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo ainda opinar quanto à comercialização imobiliária.
No Brasil há 600 mil corretores, mas somente 40% das transações imobiliárias são assistidas por profissional habilitado, o que representa um grande risco para o mercado imobiliário. Afinal, 60% são feitas por pessoas inabilitadas – o que já age ao arrepio da lei, pois infringe o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais face ao exercício ilegal da profissão.
A lei 6.530 de 12 de maio de 1978 e o decreto 81.871 de 29 de junho de 1978, que regulamentam o exercício da profissão no Brasil, são claros quanto à necessidade de formação adequada. A saber: técnico em transações imobiliárias em curso devidamente autorizado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Além da legislação acima, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor preveem responsabilização ao profissional. Há também o Código de Ética dos Corretores de Imóveis aprovado pela Resolução Cofeci n° 326/92, que disciplina diversas obrigações no relacionamento com os colegas, com a classe profissional e com os clientes.
Na relação cliente/fornecedor o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência e a prestar todas as informações necessárias para que sejam evitados negócios imobiliários que posteriormente possam vir a ser anulados por questões que ele tinha conhecimento, quer conduziriam a um péssimo negócio para o seu cliente.
A inobservância da legislação pertinente pode levar o corretor de imóveis a responder por perdas, danos, ter prejuízos financeiros e perder sua credibilidade.