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Construção Civil: Responsabilidade do engenheiro, arquiteto, designer de interiores e decorador

Xeque Mate

Quando se fala em construir ou reformar um imóvel, aquele que usufruirá normalmente não pensa na parte da construção e edificação, mas sim na obra já concluída, com todos os móveis e artigos decorativos de acordo com seu gosto. E, muitas vezes, os desejos dos donos ultrapassam os limites estruturais do imóvel, podendo ocasionar inclusive desabamentos.

Dito isso, é preciso esclarecer que quando uma obra desaba, o primeiro a ter a formação questionada é o engenheiro. Mas, arquitetos, designers de interiores e decoradores também respondem civil e criminalmente por seus atos. Em razão disso, faz-se mister definir cada um e a responsabilidade inerente.

O engenheiro é o profissional com conhecimento para projetar e supervisionar a obra, dimensionar as vigas e colunas, calcular a distribuição de carga, bem como verificar os fatores que podem comprometer a construção, tais como o impacto do vento, a topografia do terreno, hidráulica, estrutura e os materiais utilizados.

Quanto ao arquiteto, é o profissional responsável pela elaboração do desenho técnico e orçamento, padronização, distribuição dos espaços internos, fachada e entorno, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, observando a localização e a legislação pertinente, assim como os aspectos ambientais e topográficos.

O designer de interiores, profissão regulamentada em 12 de dezembro de 2016 através da lei 13.369, é “o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões regulamentadas em lei.”. Sendo assim, é capaz de captar as reais necessidades do cliente e concretizá-las seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica e luminosidade.

Quanto ao decorador, a primeira diferença em relação aos profissionais anteriores é que não exige formação acadêmica, podendo ser autodidata ou mediante realização de cursos de capacitação. Esse profissional cuida da escolha dos móveis, enfeites, das cores etc.

Conforme visto, embora seja possível que os quatro profissionais atuem no mesmo local de trabalho, cada um tem uma função específica e tratam-se de profissões que se diferem em muitos aspectos, não importando a finalidade da construção. Entender a diferença na atuação de cada um é preciso, principalmente sobre a atribuição legal e responsabilidade técnica.

Decoradores e designers não podem, sob hipótese alguma, mudar a estrutura física do ambiente sem o parecer técnico do engenheiro responsável pela obra. E não adianta dizer que o dono da obra foi quem quis tais alterações. Até porque, assim como o dono, os profissionais citados não possuem o conhecimento técnico para entender a viabilidade da mudança. Se o dono insiste, melhor pedir demissão do que comprometer o nome, o bolso e a liberdade, face à responsabilidade administrativa e, se for o caso, civil e criminal.

Assim, se for construir ou reformar alterando a estrutura, conte com o engenheiro e o arquiteto, mas certifique-se se são devidamente registrados nos conselhos, o primeiro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o segundo no CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, e exija do engenheiro a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Arquiteto o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Se a procura for apenas por melhor aproveitamento do ambiente sem alteração de sua estrutura, chame o designer de interiores, devidamente registrado no CFT – Conselho Federal Técnico. Se for só trocar móveis e acessórios, chame o decorador, para o qual não se exige registro. E terminado tudo, um brinde à concretização, denotativa e conotativa. Tim! Tim!